Os animais da raça Senepol são classificados em duas categorias de acordo com o Serviço de Registro Genealógico: animais mestiços e puros. Os criadores que têm em seus rebanhos fêmeas mestiças, com 50% de sangue Senepol, podem registrá-las na categoria S1, conforme está previsto no “Manual do Criador”. Saiba mais sobre as regras para esses animais:
Categoria S1 (Nesta categoria registram-se somente as Fêmeas):
A. Fêmeas mestiças, comprovadamente com 50% de sangue Senepol, podendo ser produtos de inseminação artificial (IA) ou monta natural, obrigatoriamente filhas de touros Senepol PO, com registro definitivo com qualquer outra raça.
B. As fêmeas a serem registradas devem atender ao padrão racial preconizado para a categoria em questão através da inspeção por técnico credenciado.
C. O criador deve comprovar a propriedade ou posse da quantidade de touros Senepol PO, relativos ao número de bezerros nascidos (1:50).
D. Em caso de produtos de IA, deve ser comprovada a compra do sêmen através da apresentação da nota fiscal.
Observação: Caso o criador faça opção por comunicar previamente a cobertura e o nascimento destes animais, junto a ABCB Senepol, os animais primeiramente receberão o CGN (Controle de Genealogia de Nascimento) ficando com a genealogia oficialmente reconhecida no Certificado. Depois dos 14 meses, através da inspeção do técnico, receberá o CGD (Controle de Genealogia Definitivo).
Marca dos animais registrados no S1
Crédito da imagens: Senepol Soledade