Portal da Transparência

Com o objetivo de garantir transparência e segurança aos associados, criadores e usuários da raça Senepol, a Superintendência Técnica preparou este PORTAL DA TRANSPARÊNCIA contendo um FAQ (Perguntas Frequentes) com as principais dúvidas recebidas no SRG (Serviço de Registro Genealógico) acerca da Auditoria em curso, realizada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Caso ainda restem dúvidas, utilize o formulário abaixo para encaminhar seu questionamento ao SRG / Superintendência Técnica.

Comunicado Técnico SRG 004/2023
REF.: Adequações do Regulamento do SRG com legislação vigente do MAPA.

Regularização de sêmen importado

Conclusão das auditorias do MAPA no SRG Senepol

Novas perguntas e dúvidas formuladas por criadores

O novo Regulamento do SRG não será colocado em audiência pública, como anteriormente nunca foi, pois não está previsto isso no Regulamento do SRG, bem como na legislação do MAPA.

Informamos ainda que a atribuição de atualizar e alterar o Regulamento do SRG é uma condição privativa do CDT, que deve seguir as recomendações da legislação, encaminhando o mesmo para análise e aprovação do MAPA, conforme prevê o Decreto 8.236/14 e o próprio Regulamento do SRG.

Os filtros não estão no site, e sim instalados internamente no Sistema eletrônico do SRG.

No sistema do SRG já estão cadastradas as devidas informações dos reprodutores inscritos no MAPA como doadores de material genético. Somente poderão ser utilizados para IA ou para FIV/TE os reprodutores que o sistema liberar automaticamente com base na inscrição do mesmo junto ao MAPA. Os criadores/Laboratórios não poderão utilizar um reprodutor que não esteja devidamente liberado pelo sistema, conforme a inscrição do reprodutor no MAPA.

O Manual do Criador que fica disponível a todos os criadores, será atualizado após a aprovação do Regulamento do SRG no MAPA, contendo um resumo das principais informações.

Nas Notas Fiscais não consta o número da partida do sêmen, portanto o controle através de partidas torna-se impraticável. Os touros que tiveram seu sêmen coletado regularmente em CCPS, e que já tiveram em algum momento, inscrição no MAPA para comercialização, estão liberados conforme previsto na legislação mediante atendimento a decisão do Departamento de Saúde Animal descrito abaixo:

“Conforme Despacho, a DAS (Departamento de Saúde Animal de Brasília) amparada pelo Parecer n. 00813/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (17629275) que foi exarado pela Douta Consultoria Jurídica do MAPA (SEI 21000.074326/2021-86), nos comunica que: “os animais da raça Senepol relacionados nos autos em tela, com certificado de registro genealógico sobrestado em decorrência de ausência de checagem da procedência do material de multiplicação animal, deverão ter a sua genealogia comprovada através de exame de DNA em laboratório credenciado pelo MAPA, para fins de liberação dos registros.”

Portanto, conforme o Despacho acima do MAPA, o registro das progênies dos touros que estavam sobrestados por não termos checado a procedência do sêmen, poderão ser liberados mediante a comprovação de sua genealogia através de exame de DNA.

Ver o Art. 129 do Regulamento do SRG homologado pelo MAPA que normatiza o assunto:

Art. 129 – Em caso de venda parcelada ou a prazo, o criador transmitente, a seu critério, poderá fornecer uma Autorização de Transferência Provisória do animal ao criador adquirente, ficando impedido de ser transferido para terceiros até que o transmitente forneça a Transferência definitiva.

Parágrafo primeiro – A Autorização de Transferência Provisória terá validade máxima de 03 (três) anos e poderá ser cancelada pelo criador transmitente a qualquer momento, dentro do prazo estabelecido, mediante apresentação de justificativa.

Parágrafo segundo – Vencido o prazo final da Transferência Provisória e caso o transmitente não tenha fornecido a Transferência definitiva, o animal será transferido em definitivo para o criador adquirente.

Parágrafo terceiro – Após a transferência definitiva do animal constante da Transferência provisória o criador transmitente não poderá mais cancelar a transferência do mesmo.

Parágrafo quarto – Sendo efetivada a Transferência provisória, será emitido um novo certificado em nome do adquirente, que constará em seu rodapé a informação de que o animal se encontra em consignação, informando também o nome do criador transmitente, devendo ser descartado o certificado anterior, que também terá seu código de barras invalidado.

Parágrafo quinto – Todas as comunicações de cobrição do animal consignado e comunicações de nascimento de produtos, realizadas dentro do prazo determinado pelo transmitente na Transferência provisória, serão feitas em nome do criador adquirente, e, caso ocorra o cancelamento da Transferência provisória, estas comunicações e os respectivos produtos do animal consignado não sofrerão nenhum efeito do cancelamento, garantindo ao transmitente apenas o cancelamento da transferência do animal consignado e conseqüentemente uma nova emissão do certificado em seu nome.

A transferência provisória não foi criada pela Associação Senepol. Esse procedimento já estava homologado no Regulamento de outras associações por orientação do próprio MAPA principalmente para não impedir que o comprador utilize os animais durante o prazo de pagamento concedido ao comprador.

A situação das progênies oriundas de IA e de FIV/TE registradas pelo SRG ao longo desses 19 anos, já foram analisadas pelo SRG, apresentadas para o MAPA e o que foi considerado conforme já foi liberado por despachos regulatórios do próprio Ministério da Agricultura.

Para registros futuros, o SRG deverá observar e atender o novo Regulamento do SRG e as ações constantes no Plano de Ações homologado junto ao MAPA e que já está plena execução, como já respondido aqui no Portal de Transparência.

Se o sêmen foi coletado na fazenda, ou seja, fora de CCPS, ele não pode ser comercializado de forma nenhuma. Portanto esse sêmen, só poderá ser utilizado no criatório em que ocorreu a coleta, mesmo se o touro for vendido a outro criatório. Caso isso aconteça (venda do touro), deverá ser realizada nova coleta no novo criatório e lançada no sistema pelo veterinário responsável.

O sistema vai verificar automaticamente. Somente poderá ser utilizado para IA ou para FIV/TE o sêmen dos reprodutores que o sistema liberar, portanto o controle será feito eletronicamente pelo sistema do SRG, com base na inscrição do reprodutor no MAPA e o cadastro do touro no SRG. Ao lançar os embriões no sistema, o laboratório é obrigado a informar se aquele embrião é para uso próprio ou para comercialização. Se for para uso próprio o sistema automaticamente trava a comercialização desse embrião. Se for para comercialização, o sistema faz a checagem de todas as informações necessárias para poder liberar o embrião com a possibilidade de ser comercializado.

Com relação aos laboratórios de produção de FIV, somente terão acesso ao Sistema do SRG para efetuar lançamentos de FIV, os laboratórios devidamente credenciados no MAPA para essa finalidade e previamente cadastrados no SRG senepol.

Para ter acesso aos laboratórios credenciados no MAPA para produção de FIV e/ou para produção de embriões de TE, que são registros diferentes, clique no link abaixo:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/material-genetico/estatisticas-da-area-de-material-genetico-animal-1

Siga as seguintes orientações: Ao clicar no link acima, vai abrir a página do MAPA. Em seguida, clique em Estatísticas da área de material genético animal – SIPEAGRO.

Se o laboratório que você procura ou a informação que você está buscando não constar no SIPEAGRO, clique no seguinte link:

https://indicadores.agricultura.gov.br/mmaoraflex/index.htm

Depois selecione Estabelecimento, e na seqüência selecione Produtor. Algumas informações o MAPA disponibilizou somente em um dos links, por isso tem que consultar nos dois.

IMPORTANTE: Nos links acima, os usuários também poderão ter acesso a várias informações, como: as Centrais de Inseminação registradas no MAPA, os laboratórios cadastrados no MAPA para FIV/TE, os estabelecimentos comerciais de material genético registrados, a relação de touros inscritos e suas finalidades, etc.

O SRG só tem controle sobre o que está lançado no sistema. Caso haja embriões existentes em botijões ainda não lançados no sistema do SRG, só poderão ser cadastrados no sistema, os embriões que foram produzidos por laboratórios credenciados pelo MAPA e que atendam os filtros/travas colocados no SRG.

Depende do serviço:

a) Para coleta de sêmen na fazenda para uso próprio do criador, o veterinário não precisa ter registro no MAPA. Ele tem que ter Cadastro prévio no SRG que é feito com a apresentação da devida documentação junto a ABCB Senepol. Após esse cadastramento aprovado, o criador, através do próprio sistema do SRG, vincula o veterinário ao seu criatório, autorizando o mesmo a efetivar o serviço de coleta. Esse sêmen é de uso próprio não podendo ser utilizado por outro criatório.

b) se os embriões são coletados das doadoras (produção in vitro) e transferidos às receptoras na mesma propriedade rural, o profissional/estabelecimento que realiza este processamento não necessita ser registrado no MAPA, ou seja, de TE convencional não precisa ter registro no MAPA. Ele tem que ter Cadastro prévio no SRG que é feito com a apresentação da devida documentação junto a ABCB Senepol. Após esse cadastramento aprovado, o criador, através do próprio sistema do SRG, vincula o veterinário ao seu criatório, autorizando o mesmo a efetivar o serviço de coleta.

c) Agora, se colhe oócitos e os leva a um laboratório de FIV, o laboratório tem que ser registrado junto ao MAPA.

O sistema vai verificar automaticamente. Somente poderá ser utilizado para IA ou para FIV/TE o sêmen dos reprodutores que o sistema liberar, portanto o controle será feito eletronicamente pelo sistema do SRG, com base na inscrição do reprodutor no MAPA e o cadastro do touro no SRG. E de acordo com a legislação, os criadores devem adquirir sêmen de estabelecimentos comerciais cadastrados no MAPA para essa finalidade. As notas fiscais de aquisição de sêmen poderão ser solicitadas pela ABCB Senepol para checagem. Para isso, os criadores deverão arquivar todas as NF’s para essa possível verificação.

O Termo de Fiscalização 01/2021 é documento integrante ao Processo do SRG que ainda transcorre junto ao MAPA, motivado por denúncia na Ouvidoria.

Nesse Termo de Fiscalização são citados vários criadores pelo denunciante. Portanto, para resguardar e preservar todos os envolvidos (denunciante, denunciados e outros criadores citados), não podemos disponibilizá-lo publicamente, principalmente por impedimentos legais e estatutários.

a) Para ter acesso a Relação de Touros Importados que entraram no Brasil e foram nacionalizados, CLIQUE AQUI.

b) Para ter acesso a Relação de Sêmen Importado CLIQUE AQUI.

c) Para ter acesso a Relação de Reprodutores Nacionais com Inscrição no MAPA atualizada em 03/11/2021, CLIQUE AQUI e veja a relação.

Caso tenha algum touro que não esteja nas respectivas relações, ou tenha alguma dúvida, consulte o SRG pelo email: senepol@senepol.org.br.

Ações Realizadas

Primeiramente, todo o sistema eletrônico do SRG, passou por uma checagem geral efetuada pela Superintendência Técnica para adequá-lo integralmente com as exigências atuais da legislação e do Regulamento do SRG. Além dos procedimentos já existentes no sistema, que os criadores habitualmente já estão acostumados, foram incluídos novos dispositivos, que chamamos de travas. Foram implantadas as seguintes travas:

• foi incluído no sistema eletrônico do SRG um filtro que identifica automaticamente se o reprodutor utilizado como doador de sêmen está devidamente registrado no MAPA para as finalidades de uso próprio e/ou comercialização;
• incluída a informação do Centro de Coleta e Processamento de Sêmen – CCPS que realizou a coleta do sêmen do reprodutor;
• foi revisada e atualizada as informações de inscrição de reprodutores doadores de sêmen no MAPA com relação a finalidade: uso próprio, comercialização, nacionalização (sêmen importado ou touro importado), travando no sistema a utilização por terceiros de sêmen dos touros de uso próprio ou sem registro no MAPA;
• foi incluído no sistema eletrônico do SRG rotina para que o criador comunique as coletas de sêmen efetuadas em sua propriedade para uso exclusivo, sendo este sêmen somente para uso próprio do criador, impedindo sua utilização por outro criador no sistema;
• foi revisado e atualizado no sistema eletrônico do SRG a informação sobre o Centro de Produção In Vitro de Embriões – CPIVE que produziu o embrião, permitindo identificar se o mesmo foi obtido em um estabelecimento produtor devidamente registrado no MAPA, impedindo o lançamento de FIV por laboratórios sem o devido registro no MAPA;
• foi incluído no sistema eletrônico do SRG rotina para que o criador comunique as coletas de embrião efetuadas em sua propriedade para uso exclusivo, sendo este material genético somente para uso próprio do criador.

1) Para registro de animais oriundos de IA – Inseminação Artificial:

  1. se o sêmen do touro utilizado não possuir registro no MAPA: o animal não poderá ser registrado, a não ser se o sêmen utilizado foi coletado na fazenda por veterinário cadastrado e lançado no sistema para uso próprio do criador conforme previsto no Regulamento do SRG não podendo esse sêmen ser comercializado e utilizado por terceiros;
  2. se o sêmen do touro utilizado possuir registro no MAPA para uso próprio: somente poderão ser registradas as progênies de propriedade/criação do reprodutor não podendo esse sêmen ser comercializado e utilizado por terceiros;
  3. se o sêmen do touro utilizado possuir registro no MAPA para comércio: poderão ser registradas todas as progênies, desde que o sêmen tenha origem em estabelecimento devidamente registrado no MAPA conforme previsto no Regulamento do SRG;
  4. se o sêmen utilizado for sêmen importado: somente serão registradas as progênies de sêmen previamente nacionalizado no sistema do SRG conforme legislação vigente;
  5. se o sêmen utilizado for de touro importado: somente serão registradas as progênies dos touros previamente nacionalizados no sistema do SRG desde que o sêmen tenha origem em estabelecimento devidamente registrado no MAPA;

2) Para registro de animais oriundos de FIV/TE:

  1. para embriões produzidos por FIV: somente serão registrados animais se o embrião foi produzido por laboratórios/prestadores de serviço com o devido registro no MAPA;
  2. o sistema deverá conferir se o reprodutor utilizado para produzir o embrião atende as especificações da legislação conforme Item 1;
  3. o sistema deverá conferir se a doadora é de propriedade do criador ou se é de terceiros. Quando o embrião foi produzido por outro criador, deverá atender as condições anteriores e o criador deverá apresentar via sistema eletrônico a ADT-TE-FIV que é o documento que comprova a transação conforme previsto no Regulamento;
  4. para embriões de TE, o SRG deverá conferir se o reprodutor utilizado para produzir o embrião, atende as especificações da legislação conforme Item 1;

3) Para os animais de FIV/TE, o SRG somente liberará para a inspeção técnica, os animais que atenderem a todas as condições anteriores e após apresentação do Laudo de DNA ao SRG comprovando a paternidade do produto.

4) Para animais produzidos por Monta Natural, o SRG deverá conferir se o reprodutor utilizado possui RGD e arquivo permanente de DNA no SRG.

5) Para todos os animais nascidos a partir de 01/01/2021, independentemente da modalidade reprodutiva utilizada (MN/IA/FIV/TE) somente serão liberados animais para inspeção técnica de registro, após apresentação do Laudo de DNA ao SRG comprovando a paternidade do produto.

1) Foram atualizados todos os POP’s (Procedimento Operacional Padrão) já existentes na ABCB Senepol, tanto para os colaboradores da STA (Seção Técnica Administrativa), bem como para os Técnicos Inspetores de Registro.

2) Além disso, manter constantes os Programas de Atualização e treinamento dos colaboradores do SRG e dos técnicos credenciados de registro. Já foram realizados e documentados junto ao MAPA a realização em julho/agosto/setembro/2021 dos cursos necessários de atualização e capacitação para atendimento de todas as demandas do Regulamento do SRG;

Conforme programação de auditorias enviada anexa ao OFÍCIO SUPTEC 034/2021 ao MAPA, foram programadas 15 auditorias especiais determinadas no Termo de Fiscalização, ou seja, auditorias nos proprietários dos 16 touros denunciados. As auditorias iniciaram no mês de julho/2021 e tem prazo de execução previsto para terminar em março de 2022 de acordo com autorização do MAPA no Plano de Ações. O SRG já realizou até o mês de setembro, 7 (sete) destas 15 auditorias e já documentou a realização das mesmas ao MAPA.

1) Foi criado o canal ouvidoria.superintendencia@senepol.org.br para recebimento de sugestões, reclamações e denúncias atinentes exclusivamente ao serviço de registro;

2) Todas as mensagens recebidas por este canal deverão ficar documentadas no SRG, juntamente com suas análises, tratamentos e respostas.

Sim, por orientação do próprio MAPA vão acontecer mudanças, atualizações e ajustes na redação para ficar mais objetivo, claro e de fácil entendimento, evitando possíveis conflitos de interpretação por quem que seja. O Regulamento do SRG já foi revisado pelo CDT e devidamente aprovado pelo MAPA em 18/01/2022. Caso queira ter acesso na íntegra do Regulamento basta acessar o seguinte endereço: https://materiais.senepol.org.br/servico-de-registro-genealogico

Sim. Ainda existem progênies sobrestadas que estão aguardando um Parecer da equipe técnica do MAPA para liberação. Conforme Despacho, do DAS (Departamento de Saúde Animal de Brasília) amparada pelo Parecer n. 00813/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (17629275) que foi exarado pela Douta Consultoria Jurídica do MAPA (SEI 21000.074326/2021-86) poderão ser liberadas as progênies de animais sobrestados, mediante apresentação de Laudo de DNA de verificação de parentesco. O SRG já liberou várias progênies sobrestadas através do recebimento dos referidos laudos de DNA. Caso o criador tenha algum animal ainda sobrestado, ele poderá conseguir a liberação do mesmo, através da apresentação dos laudos de DNA.

Perguntas Frequentes

É uma suspensão temporária, requerida pelo MAPA, para que o SRG (Serviço de Registro Genealógico) da ABCB Senepol verifique a regularidade do registro do animal, principalmente acerca dos documentos de comercialização e origem do material genético, fruto de denúncias protocoladas na Ouvidoria do MAPA.

Basta o criador interessado entrar no site da ABCBSenepol, ir até o Banner de Consulta Pública ou acessar o link (http://senepolsistema.ddns.com.br:86/ConsultaAutenticidade.aspx) e seguir este passo a passo:

CONSULTA PÚBLICA >

CATEGORIA >

NOME USUAL>

Nº RGN ou Nº RGD>

CLIQUE: VISUALIZAR O ANIMAL CONSULTADO

Dessa forma, ele será informado sobre todos os dados e o status do animal pesquisado.

Independe se é progênie de touro nacional ou importado. Caso requerido pelo MAPA, com indício de irregularidades, este permanece temporariamente suspenso até que todas as comprovações documentais exigidas sejam apresentadas pelos criadores.

Conforme Despacho, do DAS (Departamento de Saúde Animal de Brasília) amparada pelo Parecer n. 00813/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (17629275) que foi exarado pela Douta Consultoria Jurídica do MAPA (SEI 21000.074326/2021-86) poderão ser liberadas as progênies de animais sobrestados, mediante apresentação de Laudo de DNA de verificação de parentesco.

O SRG já liberou várias progênies sobrestadas através do recebimento dos referidos laudos de DNA. Caso o criador tenha algum animal ainda sobrestado, ele poderá conseguir a liberação do mesmo, através da apresentação dos laudos de DNA emitidos por laboratórios credenciados pelo MAPA.

No momento em que o MAPA autorizar a suspensão do sobrestamento, o animal volta ao status original, não sendo necessária nova inspeção técnica.

De acordo com as orientações do MAPA, apenas o DNA não é suficiente.

O SRG tem que demonstrar dados como data de nascimento, período de gestação, RGD da mãe, RGD do pai, comprovação da origem do sêmen e dos embriões e se estes foram produzidos por laboratórios e centrais de coleta credenciadas e registradas pelo MAPA.

O direito de comercialização é legalmente praticado para todo e qualquer bem de origem lícita. Entretanto, no caso de animais sobrestados, o criador deve comunicar o fato ao comprador e, naturalmente, comprometer-se com o cumprimento de ações necessárias que forem exigidas para a suspensão do sobrestamento do animal em pauta. Deve, inclusive, informar que enquanto o animal estiver sobrestado não será possível a realização da transferência por venda (ADT) no sistema do SRG.

Caso seja solicitada e o criador não possua a referida NF, deverá registrar a justificativa para conhecimento e análise da Superintendência Técnica do SRG Senepol, com o envio de um e-mail para o endereço: senepol@senepol.org.br.

Caso seja solicitada e o criador não possua a referida NF, deverá registrar a justificativa para conhecimento e análise da Superintendência Técnica do SRG Senepol, com o envio de um e-mail para o endereço: senepol@senepol.org.br.

Como obrigação do SRG Senepol, orientamos novamente aos criadores que o sêmen a ser utilizado para fins de Registro Genealógico deverá ser adquirido através de estabelecimento registrado no MAPA.

Tanto o RGN como o RGD dos animais só serão considerados efetivados após a liberação dos mesmos no Sistema Eletrônico do SRG, mesmo aqueles já inspecionados no campo pelos técnicos. O criador deverá aguardar essa liberação, sempre consultando o Sistema do SRG para verificação da situação do animal naquela data.

As progênies sobrestadas não poderão ser vistoriadas até sua liberação pelo SRG.

Para que o SRG libere as progênies sobrestadas para inspeção, conforme Despacho, do DAS (Departamento de Saúde Animal de Brasília) poderão ser liberadas as progênies de animais sobrestados, mediante apresentação de Laudo de DNA de verificação de parentesco.

No sentido de que o reprodutor será utilizado somente para cruzamento industrial,
o produtor não tem risco nenhum de prejuízo.

O registro de produtos S1 (½ sangue Senepol) deste reprodutor fica suspenso até a retirada do sobrestamento pelo MAPA.

Conforme Despacho, do DAS (Departamento de Saúde Animal de Brasília) amparada pelo Parecer n. 00813/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (17629275) que foi exarado pela Douta Consultoria Jurídica do MAPA (SEI 21000.074326/2021-86) poderão ser liberadas as progênies de animais sobrestados, mediante apresentação de Laudo de DNA de verificação de parentesco.

O SRG já liberou várias progênies sobrestadas através do recebimento dos referidos laudos de DNA. Caso o criador tenha algum animal ainda sobrestado, ele poderá conseguir a liberação do mesmo, através da apresentação dos laudos de DNA emitidos por laboratórios credenciados pelo MAPA.

Ficou alguma dúvida ou alguma questão não foi respondida?

Solicitamos a todos os criadores para procurarem sempre a Associação para dirimir quaisquer dúvidas, reiterando que a solução do problema será ajustada sem nenhum prejuízo dos criadores.