O Registro Genealógico de Nascimento – RGN, sem inspeção técnica, poderá ser emitido até dezembro de 2017, conforme autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cumprimento ao Art. 158 do Regulamento do SRG Senepol.
Para os animais nascidos a partir de 1º de janeiro de 2018, a emissão dos Controles de Genealogia de Nascimento e do Registro Genealógico de Nascimento – RGN ficará condicionada à inspeção prévia por técnico credenciado do SRG Senepol.
O Conselho Deliberativo Técnico – CDT, em sua última reunião, realizada em 10 de março de 2017, após analisar todas as modalidades de identificação, deliberou, de forma definitiva, os procedimentos a serem adotados no ato da inspeção técnica, que são:
1) Os procedimentos de comunicação eletrônica do criador para o SRG Senepol ficarão mais simples e ágeis com a implantação do novo sistema, previsto para entrar em funcionamento em agosto de 2017, não tendo nenhuma mudança com relação aos prazos e processos em uso atualmente;
2) A documentação para efetuar o RGN será liberada para o técnico efetuar a inspeção somente depois de atendidas as exigências já regulamentadas, como, por exemplo, comunicações de cobertura e nascimento dentro do prazo, período de gestação normal, além da qualificação de parentesco por DNA para os animais oriundos de FIV/TE;
3) A inspeção técnica deverá ser efetuada pelo técnico, de preferência, entre três e 10 meses de idade do animal;
4) Para identificar que o animal foi inspecionado e aprovado para o RGN, o técnico marcará a fogo, na região inferior da paleta do lado direito, a marca símbolo da categoria de registro, medindo 4,5 cm, conforme demonstrado abaixo para a categoria PO:
Foto: Marca do RGN PO de 4,5 cm de altura somente com três raios de cada lado, ou seja, a metade dos raios da marca do RGD.
Este novo procedimento dará maior segurança, fidelidade dos dados e garantirá a todos os investidores que o animal portador do RGN foi inspecionado por um técnico credenciado.
A ABCB Senepol lembra a todos que o RGD (Registro Genealógico Definitivo) será efetuado entre os 14 e os 36 meses de idade aos animais portadores de RGN, quando o técnico estará aprovando definitivamente os animais quanto ao padrão racial preconizado para a raça e quanto à ausência de defeitos desclassificantes que possam comprometê-lo para a reprodução, conforme as normas do Ministério da Agricultura. Somente com o RGD os animais estarão plenamente habilitados para terem seus produtos registrados.
A entidade ressalta, ainda, que toda a Diretoria da ABCB Senepol está empenhada em facilitar e diminuir os custos da prestação de serviços do SRG para os seus associados, implantando o novo sistema eletrônico de comunicações, credenciando um maior número de técnicos por região e colocando em prática o zoneamento de atendimento ao criador.