Veja abaixo os regulamentos de eventos:
Regulamento para Divulgação de Eventos no Site da ABCB Senepol
Regulamento para CHANCELA de LEILÕES, PROVAS e EVENTOS da ABCBSenepol
A ABCBSenepol (Associação Brasileira dos Criadores de Bovinos da Raça Senepol) é delegada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para execução do serviço de registro genealógico da raça no país.
Sua missão é promover o crescimento sustentável do Senepol no Brasil, através do melhoramento genético, fomento e promoção da raça.
Artigo 1º – São considerados eventos aptos à chancela/apoio da ABCBSenepol as seguintes modalidades:
Artigo 2º – GERAIS:
Para submissão de pedido de chancela/apoio à ABCBSenepol, é obrigatório que o criador seja associado à ABCBSenepol e que esteja adimplente com suas obrigações financeiras e sociais.
Artigo 3º – EVENTOS COMERCIAIS:
Parágrafo único: Fica dispensada a apresentação de documentos das fêmeas paridas ou com prenhez confirmada através de laudo emitido por Médico Veterinário inscrito no CRM e MAPA.
Artigo 4º – DIAS DE CAMPO:
Parágrafo único: Em havendo oferta e comercialização de animais e material genético, aplicam-se as regras estabelecidas no Artigo 3º deste regulamento.
Artigo 5º – PROVAS DE AVALIAÇÃO INTRA E EXTRARREBANHO:
Parágrafo único: Para as provas Extrarrebanho, todos os criadores participantes devem ser associados à ABCB Senepol e estarem adimplentes com suas obrigações financeiras e sociais, bem como filiados ao PMGS (Programa de Melhoramento Genético da Raça Senepol).
Artigo 6º – EVENTOS PÚBLICOS PARA DIVULGAÇÃO DA RAÇA:
Artigo 12º – EVENTOS COMERCIAIS:
Parágrafo único: Nas Provas de Avaliação Intra e Extrarrebanho e Eventos Públicos, em havendo comercialização de animais e interesse em chancela oficial do evento, aplicar-se-á o regulamento de Eventos Comerciais e seus respectivos custos.
Artigo 13º – DIAS DE CAMPO E EVENTOS PÚBLICOS PARA DIVULGAÇÃO DA RAÇA:
Estas normas de chancela de eventos substituem todas normativas anteriores e passam a vigorar imediatamente.
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