Veja abaixo os regulamentos de eventos:

Regulamento para Divulgação de Eventos no Site da ABCB Senepol

Regulamento para CHANCELA de LEILÕES, PROVAS e EVENTOS da ABCBSenepol

A ABCBSenepol (Associação Brasileira dos Criadores de Bovinos da Raça Senepol) é delegada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) para execução do serviço de registro genealógico da raça no país.

Sua missão é promover o crescimento sustentável do Senepol no Brasil, através do melhoramento genético, fomento e promoção da raça.

Artigo 1º – São considerados eventos aptos à chancela/apoio da ABCBSenepol as seguintes modalidades:

  1. Eventos comerciais (Leilão e Shopping de Animais)
  2. Dias de Campo
  3. Provas de Avaliação Intra e Extrarrebanho
  4. Eventos públicos para divulgação da raça (Feiras e Exposições)

Artigo 2º – GERAIS:

Para submissão de pedido de chancela/apoio à ABCBSenepol, é obrigatório que o criador seja associado à ABCBSenepol e que esteja adimplente com suas obrigações financeiras e sociais.

Artigo 3º – EVENTOS COMERCIAIS:

  1. Todos os animais participantes devem ser vistoriados e aprovados previamente por um Técnico Inspetor PMGS da ABCBSenepol, em consonância com o Regulamento do SRG, além de possuir o(s) registro(s) de acordo com sua idade (RGN/RGD);
  2. Em havendo oferta de Sêmen e Embriões, os promotores do evento deverão cumprir as normas de originação e comercialização determinadas pelo MAPA;
  3. Apresentação dos exames e demais documentos exigidos pelos órgãos de defesa animal do estado em que será realizado o evento;
  4. Apresentação de atestado reprodutivo positivo, sendo Exame Andrológico para reprodutores e Laudo atestando a viabilidade reprodutiva para fêmeas, emitido por Médico Veterinário inscrito no CRM e MAPA.

Parágrafo único: Fica dispensada a apresentação de documentos das fêmeas paridas ou com prenhez confirmada através de laudo emitido por Médico Veterinário inscrito no CRM e MAPA.

Artigo 4º – DIAS DE CAMPO:

  1. Todos os animais participantes devem ser vistoriados e aprovados previamente por um Técnico Inspetor PMGS da ABCBSenepol, em consonância com o Regulamento do SRG, além de possuir o(s) registro(s) de acordo com sua idade (RGN/RGD);

Parágrafo único: Em havendo oferta e comercialização de animais e material genético, aplicam-se as regras estabelecidas no Artigo 3º deste regulamento.

Artigo 5º – PROVAS DE AVALIAÇÃO INTRA E EXTRARREBANHO:

  1. Preencher e submeter ao PMGS (Programa de Melhoramento Genético do Senepol) o Termo de Adesão e Compromisso ao PMGS, obedecendo às normas estabelecidas pelo SRG quanto aos critérios de realização de provas Intra e  Extrarrebanho.
  2. O criador deverá ser filiado ao PMGS (Programa de Melhoramento Genético da Raça Senepol).

Parágrafo único: Para as provas Extrarrebanho, todos os criadores participantes devem ser associados à ABCB Senepol e estarem adimplentes com suas obrigações financeiras e sociais, bem como filiados ao PMGS (Programa de Melhoramento Genético da Raça Senepol). 

  1. Todos os animais participantes devem ser vistoriados e aprovados previamente por um Técnico Inspetor PMGS da ABCBSenepol, em consonância com o  Regulamento do SRG, além de possuir o(s) registro(s) de acordo com sua idade (RGN/RGD);

Artigo 6º – EVENTOS PÚBLICOS PARA DIVULGAÇÃO DA RAÇA:

  1. Todos os animais participantes devem ser vistoriados e aprovados previamente por um Técnico Inspetor PMGS da ABCBSenepol, em consonância com o  Regulamento do SRG, além de possuir o(s) registro(s) de acordo com sua idade (RGN/RGD);
  2. Apresentação dos exames e demais documentos exigidos pelos órgãos de defesa animal do estado em que será realizado o evento e/ou organização do evento;
 Artigo 7º: O criador associado deverá remeter solicitação de Chancela/Apoio a Diretoria de Eventos da ABCBSenepol, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias) do início do evento planejado, através do e-mail marketing@senepol.org.br.
Artigo 8º – GERAIS:
  1. Veiculação de banner para promoção do evento na Home do website da ABCBSenepol (www.senepol.org.br) por 30 (trinta) dias. Material deverá ser enviado pelo promotor/criador;  Clique e veja.
  2. Publicação de notícia no website da ABCBSenepol com informações sobre o evento, produzida pela Assessoria de Comunicação da ABCBSenepol; Clique e veja.
  3. Cessão do mailing de e-mail dos associados da ABCBSenepol em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
Artigo 9º – EVENTOS COMERCIAIS:
  1. Publicação de notícia no website da ABCBSenepol com balanço final do evento, produzida pela Assessoria de Comunicação da ABCBSenepol; Clique e veja.
  2. Gravação de entrevista com criador/responsável pelo evento, produzida pela Assessoria de Comunicação da ABCBSenepol, que será veiculada no canal do YouTube e redes sociais (Facebook e Instagram) da ABCBSenepol;
  3. Veiculação de 2 (duas) postagens nas redes sociais da ABCBSenepol (Facebook e Instagram), sendo 1 (uma) publicação no feed e 1 (uma) publicação de stories; Clique e veja.
  4. Utilização da marca de LEILÃO CHANCELADO ou EVENTO CHANCELADO pela ABCBSenepol; Clique e veja.
Artigo 10º – PROVAS DE AVALIAÇÃO INTRA E EXTRARREBANHO:
  1. Publicação de notícia no website da ABCBSenepol com balanço final da prova, produzida pela Assessoria de Comunicação da ABCBSenepol; Clique e veja.
  2. Teste de genotipagem (sem ônus) dos 3 (três) primeiros colocados no Ranking da Prova;
  3. Utilização da marca de PROVA INTRARREBANHO CHANCELADA ou PROVA EXTRARREBANHO CHANCELADA pela ABCBSenepol; Clique e veja.
Artigo 11º – EVENTOS PÚBLICOS PARA DIVULGAÇÃO DA RAÇA:
  1. Publicação de notícia no website da ABCBSenepol com balanço final do evento, produzida pela Assessoria de Comunicação da ABCBSenepol; Clique e veja.
  2. Cessão de folheteria institucional (material impresso) de divulgação da raça Senepol, suas características e benefícios;
  3. Cessão da arte de banner(s) institucional(is) da ABCBSenepol com a inserção da marca do(s) criador(es) participante(s), com a produção sob responsabilidade do(s) solicitante(s);
  4. Veiculação de 2 (duas) postagens com convite para o evento nas redes sociais da ABCBSenepol (Facebook e Instagram), sendo 1 (uma) publicação no feed e 1 (uma) publicação de stories; Clique e veja.
  5. Envio de convite para o evento nas listas de transmissão da ABCBSenepol no aplicativo Whatsapp;

Artigo 12º – EVENTOS COMERCIAIS:

  1. 0,5% (meio por cento) sobre o faturamento bruto do evento, cujo vencimento se dará em 30 (trinta) dias após a realização do mesmo. Para fins de cálculo do repasse, o promotor deverá fornecer o Mapa Geral de Vendas do evento, fornecido pela Assessoria/Leiloeira;

Parágrafo único: Nas Provas de Avaliação Intra e Extrarrebanho e Eventos Públicos, em havendo comercialização de animais e interesse em chancela oficial do evento, aplicar-se-á o regulamento de Eventos Comerciais e seus respectivos custos.

Artigo 13º – DIAS DE CAMPO E  EVENTOS PÚBLICOS PARA DIVULGAÇÃO DA RAÇA:

  1. Em havendo interesse na participação de Técnico Inspetor SRG/PMGS para proferir palestra técnica sobre a raça, o promotor é responsável pelo pagamento das despesas envolvidas (diária técnica e deslocamento, conforme Tabela de Taxas e Serviços da ABCBSenepol);

 

Estas normas de chancela de eventos substituem todas normativas anteriores e passam a vigorar imediatamente.